Quem trabalha além da jornada contratada tem direito a receber horas extras com adicional de pelo menos cinquenta por cento sobre o valor da hora normal.
O cálculo começa pelo salário-hora: divide-se o salário mensal pelo número de horas da jornada do mês, e só depois se aplica o adicional.
Quando a empresa adota banco de horas, as horas extras podem ser compensadas com folgas em vez de pagas, desde que o acordo respeite o prazo de compensação.
As horas extras habituais também entram na média usada para calcular as férias, o décimo terceiro e o descanso semanal remunerado.
