O empregador deposita todo mês, numa conta vinculada, oito por cento da remuneração do empregado a título de FGTS.
Horas extras, adicional noturno e outras parcelas de natureza salarial também entram na base de cálculo do FGTS.
Os depósitos podem ser conferidos pelo aplicativo do FGTS, e a falta deles pode ser cobrada na Justiça do Trabalho.
