Depois de doze meses de trabalho, o empregado adquire o direito a trinta dias de férias remuneradas.
O pagamento das férias inclui o salário do período mais um terço constitucional, e deve ser feito até dois dias antes do início do descanso.
As horas extras habituais e o adicional noturno recebidos no período aquisitivo entram na média que compõe o valor das férias.
Na rescisão, as férias vencidas e as proporcionais são pagas junto com o terço, conforme o motivo do desligamento.
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