O banco de horas é o sistema em que as horas trabalhadas a mais num dia são compensadas com menos horas em outro dia.
O acordo individual escrito permite compensar as horas em até seis meses; o acordo coletivo pode prever prazo de até um ano.
Se o contrato termina antes da compensação, o saldo positivo do banco de horas deve ser pago como horas extras na rescisão.
Horas que não forem compensadas no prazo também viram horas extras, com o adicional previsto em lei ou na convenção coletiva.
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